quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Trabalhador com menos de um ano de serviço corre risco de ser prejudicado por empregador inescrupuloso
      Para Guizellini, “o trabalhador precisa estar ligado ao Sindicato em todos os momentos, mas principalmente quando é demitido ou pede demissão tendo menos de um ano de serviço, pois no momento do acerto rescisório ele corre o risco de ser prejudicado por algum empregador inescrupuloso, já que nesses casos não é obrigatória a assistência do Sindicato ou do Ministério do Trabalho para homologação da rescisão do contrato de trabalho”.
     Segundo Guizellini, “é importante que quando for feita rescisão de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço, o trabalhador se informe bastante no Sindicato, pessoalmente ou através de e-mail, inclusive pedindo que seja conferido o cálculo das verbas rescisórias feito pela empresa (o trabalhador pode enviar por e-mail ao Sindicato uma cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), a fim de evitar sofrer prejuízos, pois um pouco de cautela não faz mal a ninguém”.
     Já em se tratando de rescisão de contrato de trabalho de empregado com mais de um ano de serviço, Guizellini ressalta que neste caso geralmente não acontece nenhum problema prejudicial ao trabalhador porque a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) obriga que a rescisão seja homologada no Sindicato, “e esta entidade, é claro, não deixa o trabalhador ser prejudicado” – frisa o sindicalista.
     De acordo com Guizellini, “o trabalhador deve sempre procurar orientação no Sindicato, para o seu próprio bem, pois assim ele conhecerá melhor seus direitos e saberá se defender melhor”.
     Os trabalhadores podem acompanhar a atuação do Sindicato lendo os jornais e boletins que a entidade sempre distribui para eles, acessando o site do jornal “O COMBATE” (www.ocombate.com.br) e o blog do SINTRAPOSTO-MG (sintrapostomg.blogspot.com), telefonando ou enviando e-mail para o Sindicato (3216-3181 e sintrapostomg@gmail.com) ou para o jornal “O COMBATE” (98845-2991 e ocombate.jm@gmail.com), ou indo à sede da entidade, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, no Centro de Juiz de Fora.

FONTE : JORNAL O COMBATE