PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
DO SINTRAPOSTO-MG, FENEPOSPETRO-MG E SINPOSPETRO-BH PARA O MINASPETRO
Pauta
de Reivindicações dos trabalhadores representados pelas entidades sindicais
que esta subscrevem apresentada ao Sindicato do Comércio Varejista de
Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais – MINASPETRO no Encontro
Quadrimestral realizado entre estas entidades sindicais, no dia 24 de junho
de 2015, na sede do SINTRAPOSTO-MG, na Rua Halfeld, nº 414, sala 707, Centro,
Juiz de Fora (MG), para tratar de assuntos de interesse tanto da categoria
profissional quanto da categoria econômica, consoante o disposto na cláusula
trigésima quinta da CCT-2013/14/15, que diz: “Os Sindicatos convenentes que
assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho concordam com a programação
de encontros quadrimestrais”.
As aludidas
reivindicações são as seguintes:
MANUTENÇÃO E/OU REVISÃO DE CLÁUSULAS PRÉ-EXISTENTES
DA CCT-2013/14/15
Na forma do artigo 114, parágrafo segundo, da
Constituição Federal de 1988, serão respeitadas as disposições convencionais
e normativas pré-existentes, podendo as mesmas serem ampliadas em seu alcance
e conteúdo.
CLÁUSULA ESPECIAL: MANUTENÇÃO
DADATA-BASE
Fica
mantida a data-base da categoria profissional em 1º (primeiro) de Novembro de
2015.
1.
CLÁUSULA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL: Todos os salários
dos empregados nos Postos de combustíveis, Lava-rápido, Estacionamentos,
lojas de conveniências (enfim, de toda a categoria profissional representada
pelo SINTRAPOSTO-MG, FENEPOSPETRO-MG e SINPOSPETRO-BH) serão reajustados em
1º de julho de 2015, a título de ANTECIPAÇÃO SALARIAL, mediante a aplicação
de 100% (cem por cento) da variação acumulada do INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística), verificada no período de 01/11/2014 a 30/04/2015, índice este,
de 6,09%, a ser aplicado sobre os valores dos salários da categoria
referentes ao mês de novembro de 2014, como forma de se repor as perdas
salariais decorrentes da inflação, recuperando-se, assim, o poder aquisitivo
dos salários da categoria corroídos pela inflação do período de 01/11/2014 a
30/04/2015.
2.
CLÁUSULA - REAJUSTE DA CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS: O valor da cesta
básica de alimentos, prevista na CCT-2013/14/15, será reajustado em 1º de
julho de 2015, a título de ANTECIPAÇÃO DE VALORES PARA REPOSIÇÃO DE PERDAS
CAUSADAS PELA INFLAÇÃO, mediante a aplicação do percentual de 30% (trinta por
cento) sobre os valores da cesta básica de alimentos da categoria referentes
ao mês de novembro de 2014, como forma de se repor as perdas decorrentes da
inflação, recuperando-se, assim, o poder aquisitivo do valor da cesta básica
da categoria corroído pela inflação do período de 01/11/2014 a 30/04/2015.
3.
CLÁUSULA – LANCHE: Os empregadores são
obrigados a fornecer lanches, gratuitamente, a todos os seus empregados todos
os dias.
4.
CLÁUSULA – CAMPANHA: Encetar uma
campanha destinada a combater o costume de se encher o tanque do veículo até
a boca, sensibilizando os frentistas e os condutores de veículos para a
importância e a necessidade de se acabar com essa atitude tão nociva, completando o tanque só até o desarme
automático (quando a própria bomba de abastecimento se desliga
automaticamente), pois isso diminui a exposição do frentista e do motorista
ao benzeno, bem como evita danos ao veículo e ao meio ambiente.
5.
CLÁUSULA - MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA ASSALTOS A POSTOS DE COMBUSTÍVEIS: A fim de inibir a
ocorrência de assaltos a postos de combustíveis, as empresas do setor,
representadas pelo MINASPETRO, ficam obrigadas a adotar as seguintes medidas
de segurança:
1) A existência de circuito interno
de televisão tem de ser informada e divulgada, objetivando inibir a ação de
bandidos.
2) Os circuitos
internos de televisão têm de ser instalados considerando aspectos técnicos
que garantam a identificação das pessoas envolvidas, com funcionamento
durante 24 horas e preservação das imagens, que têm de ser gravadas e
conservadas de forma adequada.
3) É obrigatória a instalação de
cofres nos postos de combustíveis, para depósito das quantias elevadas de
dinheiro, não podendo nenhum empregado do posto ficar de posse de mais de R$
500,00 (quinhentos reais) durante todo o momento em que estiver trabalhando.
4) A instalação dos cofres tem de
ser acompanhada de medidas que preservem os frentistas, como cartazes
informando a utilização dos cofres de segurança.
5) Para funcionar à noite, o posto
de combustíveis tem de estar em perfeitas condições de iluminação, de forma
que a claridade atinja toda a sua área de funcionamento.
6) As empresas são obrigadas a
orientar seus empregados a não reagir quando forem abordados por ladrões,
inclusive lembrando aos mesmos que a reação a assalto é sempre muito
perigosa.
7) As empresas são obrigadas a
aderir ao programa denominado Rede de Proteção Mútua, da Polícia Militar, que
consiste em reservar, com pintura no solo, no posto de gasolina, uma área
para estacionamento de uma viatura da PM, e a colocação de placas do
programa, adesivos específicos em vidros, bombas de gasolina e todo o
mobiliário visível, além de dicas de autoproteção, dentre outras providências
que visem a inibir a ação de criminosos.
8) Os postos de combustíveis ficam
proibidos de funcionar no período de 22:30 às 06:00 horas, salvo se a empresa
possuir mais de dois funcionários para trabalharem durante o funcionamento no
referido horário.
6.
CLÁUSULA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT-2013/14/15:Ficam mantidas
todas as demais cláusulas e condições da CCT-2013/14/15 e não expressamente
suprimidas ou modificadas pela presente pauta, ou práticas adotadas pelas
empresas que sejam mais vantajosas para os empregados.
O
presente rol de reivindicações foi objeto de discussão e aprovação de
Assembleia Geral Extraordinária da categoria profissional.
Sindicato dos
Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo
de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG
Paulo Guizellini –
Presidente
Federação Nacional
dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo
– FENEPOSPETRO-MG (ÁREA DE MINAS GERAIS)
Paulo Guizellini –
Representante
Sindicato dos
Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo,
Lava Rápido e Troca de Óleo de Belo Horizonte e Região – SINPOSPETRO-BH
Kleber Alessandro
da Silva Agrella Takatu - Diretor-Tesoureiro
FONTE: JORNAL O COMBATE
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Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região