segunda-feira, 27 de julho de 2015

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

DO SINTRAPOSTO-MG, FENEPOSPETRO-MG E
SINPOSPETRO-BH PARA O MINASPETRO
Pauta de Reivindicações dos trabalhadores representados pelas entidades sindicais que esta subscrevem apresentada ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais – MINASPETRO no Encontro Quadrimestral realizado entre estas entidades sindicais, no dia 24 de junho de 2015, na sede do SINTRAPOSTO-MG, na Rua Halfeld, nº 414, sala 707, Centro, Juiz de Fora (MG), para tratar de assuntos de interesse tanto da categoria profissional quanto da categoria econômica, consoante o disposto na cláusula trigésima quinta da CCT-2013/14/15, que diz: “Os Sindicatos convenentes que assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho concordam com a programação de encontros quadrimestrais”.
As aludidas reivindicações são as seguintes:
MANUTENÇÃO E/OU REVISÃO DE CLÁUSULAS PRÉ-EXISTENTES DA CCT-2013/14/15
Na forma do artigo 114, parágrafo segundo, da Constituição Federal de 1988, serão respeitadas as disposições convencionais e normativas pré-existentes, podendo as mesmas serem ampliadas em seu alcance e conteúdo.
CLÁUSULA ESPECIAL: MANUTENÇÃO DADATA-BASE
Fica mantida a data-base da categoria profissional em 1º (primeiro) de Novembro de 2015.
1. CLÁUSULA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL: Todos os salários dos empregados nos Postos de combustíveis, Lava-rápido, Estacionamentos, lojas de conveniências (enfim, de toda a categoria profissional representada pelo SINTRAPOSTO-MG, FENEPOSPETRO-MG e SINPOSPETRO-BH) serão reajustados em 1º de julho de 2015, a título de ANTECIPAÇÃO SALARIAL, mediante a aplicação de 100% (cem por cento) da variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), verificada no período de 01/11/2014 a 30/04/2015, índice este, de 6,09%, a ser aplicado sobre os valores dos salários da categoria referentes ao mês de novembro de 2014, como forma de se repor as perdas salariais decorrentes da inflação, recuperando-se, assim, o poder aquisitivo dos salários da categoria corroídos pela inflação do período de 01/11/2014 a 30/04/2015.
2. CLÁUSULA - REAJUSTE DA CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS: O valor da cesta básica de alimentos, prevista na CCT-2013/14/15, será reajustado em 1º de julho de 2015, a título de ANTECIPAÇÃO DE VALORES PARA REPOSIÇÃO DE PERDAS CAUSADAS PELA INFLAÇÃO, mediante a aplicação do percentual de 30% (trinta por cento) sobre os valores da cesta básica de alimentos da categoria referentes ao mês de novembro de 2014, como forma de se repor as perdas decorrentes da inflação, recuperando-se, assim, o poder aquisitivo do valor da cesta básica da categoria corroído pela inflação do período de 01/11/2014 a 30/04/2015.
3. CLÁUSULA – LANCHE: Os empregadores são obrigados a fornecer lanches, gratuitamente, a todos os seus empregados todos os dias.
4. CLÁUSULA – CAMPANHA: Encetar uma campanha destinada a combater o costume de se encher o tanque do veículo até a boca, sensibilizando os frentistas e os condutores de veículos para a importância e a necessidade de se acabar com essa atitude tão nociva, completando o tanque só até o desarme automático (quando a própria bomba de abastecimento se desliga automaticamente), pois isso diminui a exposição do frentista e do motorista ao benzeno, bem como evita danos ao veículo e ao meio ambiente.
5. CLÁUSULA - MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA ASSALTOS A POSTOS DE COMBUSTÍVEIS: A fim de inibir a ocorrência de assaltos a postos de combustíveis, as empresas do setor, representadas pelo MINASPETRO, ficam obrigadas a adotar as seguintes medidas de segurança:
    1) A existência de circuito interno de televisão tem de ser informada e divulgada, objetivando inibir a ação de bandidos.
      2) Os circuitos internos de televisão têm de ser instalados considerando aspectos técnicos que garantam a identificação das pessoas envolvidas, com funcionamento durante 24 horas e preservação das imagens, que têm de ser gravadas e conservadas de forma adequada.
    3) É obrigatória a instalação de cofres nos postos de combustíveis, para depósito das quantias elevadas de dinheiro, não podendo nenhum empregado do posto ficar de posse de mais de R$ 500,00 (quinhentos reais) durante todo o momento em que estiver trabalhando.
    4) A instalação dos cofres tem de ser acompanhada de medidas que preservem os frentistas, como cartazes informando a utilização dos cofres de segurança.
   5) Para funcionar à noite, o posto de combustíveis tem de estar em perfeitas condições de iluminação, de forma que a claridade atinja toda a sua área de funcionamento.
    6) As empresas são obrigadas a orientar seus empregados a não reagir quando forem abordados por ladrões, inclusive lembrando aos mesmos que a reação a assalto é sempre muito perigosa.
    7) As empresas são obrigadas a aderir ao programa denominado Rede de Proteção Mútua, da Polícia Militar, que consiste em reservar, com pintura no solo, no posto de gasolina, uma área para estacionamento de uma viatura da PM, e a colocação de placas do programa, adesivos específicos em vidros, bombas de gasolina e todo o mobiliário visível, além de dicas de autoproteção, dentre outras providências que visem a inibir a ação de criminosos.
     8) Os postos de combustíveis ficam proibidos de funcionar no período de 22:30 às 06:00 horas, salvo se a empresa possuir mais de dois funcionários para trabalharem durante o funcionamento no referido horário.
6. CLÁUSULA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT-2013/14/15:Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições da CCT-2013/14/15 e não expressamente suprimidas ou modificadas pela presente pauta, ou práticas adotadas pelas empresas que sejam mais vantajosas para os empregados.
O presente rol de reivindicações foi objeto de discussão e aprovação de Assembleia Geral Extraordinária da categoria profissional.
Juiz de Fora (MG), 24 de Junho de 2015.
Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG
Paulo Guizellini – Presidente
Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo – FENEPOSPETRO-MG (ÁREA DE MINAS GERAIS)
Paulo Guizellini – Representante
Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lava Rápido e Troca de Óleo de Belo Horizonte e Região – SINPOSPETRO-BH
Kleber Alessandro da Silva Agrella Takatu - Diretor-Tesoureiro


FONTE: JORNAL O COMBATE