Sindicalista lembra: trabalhadores também
devem fiscalizar cumprimento dos seus direitos |
Ao avaliar o acordo firmado com o MINASPETRO, o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, afirmou que “os novos benefícios e as novas vantagens que passaram a integrar a nossa Convenção Coletiva de Trabalho desde o ano de 2011 refletiram também no acordo celebrado agora, dando-nos vantagens que mostram, mais uma vez, que valeu a pena a nossa luta travada em 2011 e 2012 na campanha salarial referente à nossa data-base de 2011”.
Ele conta que “mais uma vez, a exemplo dos anos anteriores, foi muito difícil fechar acordo com o MINASPETRO, pois o Sindicato patronal ainda continua adotando a velha política de arrocho salarial”. Guizellini ressalta que “o SINTRAPOSTO está atento na vigilância para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e encargos sociais pelas empresas, mas é indispensável que os próprios trabalhadores também fiscalizem o cumprimento, pelas empresas, dos direitos e benefícios conquistados para eles pelo Sindicato, conferindo tudo no blog da entidade (sintrapostomg.blogspot.com.br)”. Segundo o sindicalista, “os trabalhadores também precisam ficar atentos, e, se verificarem que a empresa não está lhes pagando seus direitos, devem entrar em contato imediatamente com o Sindicato, denunciando o caso para que a entidade possa tomar as providências cabíveis”. Os telefones 0(xx)32-3216-3181 e 3213-7565 e o e-mail do Sindicato (sintrapostomg@gmail.com) estão à disposição dos frentistas para receber suas denúncias. E a entidade garante sigilo absoluto quanto ao nome do denunciante. Ainda de acordo com Guizellini, o Sindicato vai continuar visitando as bases, como vem fazendo já há muitos anos, “mas, é claro, a entidade não tem os poderes da onipresença e da onisciência para estar em todos os lugares ao mesmo tempo e saber tudo o que está acontecendo em todos os lugares, razão pela qual contamos com a colaboração de todos os companheiros trabalhadores”. Para o sindicalista, “a empresa relapsa tem que ser combatida e punida severamente, pois ela prejudica seus empregados, não lhes pagando os devidos direitos; prejudica o governo e o povo, sonegando impostos que seriam revertidos em obras e serviços em benefício da população; e prejudica também as empresas da própria categoria que cumprem suas obrigações, pois elas são concorrentes, e, nesse caso, a concorrência entre elas é desleal, já que uma paga o que deve e a outra dá calote”.
FONTE : JORNAL "O COMBATE"
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Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região