SP: APÓS 10 ANOS, POSTO É
CONDENADO A INDENIZAR FAMÍLIA DE FRENTISTA MORTO DURANTE ASSALTO
Depois
de dez anos da morte de um frentista em um assalto no posto no qual trabalhava
em Jaguariúna ( 23 km de Campinas- SP), o
filho da vítima, de 12 anos, conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 100 mil
e uma pensão até a maior idade de R$ 755,00 por mês. O assunto polêmico no
Poder Judiciário ainda terá desdobramentos com o recurso impetrado pelo Auto Posto
A.J. Ferrari. Em primeira instância, o pedido da família do trabalhador havia
sido indeferido, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região (TRT), após recurso do
Ministério Público do Trabalho (MPT).O empregador rechaça a decisão em
segunda instância afirmando que cabe ao Estado prover a segurança pública e que
todo o apoio foi prestado à família da vítima. O MPT rebateu essa tese
informando que o empregador é responsável pela integridade física do
trabalhador quando a pessoa está no exercício de sua função e também que faltou
zelo da empresa com os funcionários porque o assalto que resultou na morte do
frentista não teria sido a primeira ocorrência de roubo no posto. O procurador
do MPT, Ronaldo Lira, afirmou que a partir do momento em que o trabalhador está
no exercício de suas funções cabe ao empregador garantir a integridade física.
Constituição
De acordo com o
MPT, no caso da ação referente ao frentista de Jaguariúna o juiz da primeira
instância indeferiu o pedido de indenização e também de pagamento de pensão ao
filho da vítima e ainda determinou que a criança pagasse as custas processuais
no valor de R$ 4.976,00.
O MPT entrou com
recurso em novembro do ano passado alegando que o artigo 144 da Constituição
Federal aponta que “a segurança pública não é obrigação exclusiva do Estado,
mas sim, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”. O recurso foi
acatado pelo TRT.
A desembargadora
Mariane Khayat, no acórdão da sentença no TRT, afirma que “compete ao
empregador,
sabendo
dos riscos que envolvem o seu empreendimento, adotar a diligência necessária e
razoável para evitar ou reduzir os riscos inerentes ao trabalho”. Fonte:www.frentista.org.br