Sindicato alerta trabalhadores sobre prejuízos causados por pagamento de salário “por fora”
Falando ao jornal “O Combate”, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, alertou os trabalhadores também sobre “a esperteza de alguns empregadores inescrupulosos que costumam fazer pagamento de salário e de comissões por fora, ou seja, sem anotação do valor real na carteira de trabalho e nos contracheques, e, consequentemente, sem pagamento de encargos trabalhistas sobre esse valor adicional”.
Guizellini ressalta que o pagamento de salário e de comissões “por fora” causa enormes prejuízos ao trabalhador, pois “não havendo o pagamento de encargos sociais sobre esse valor adicional, o trabalhador perde no valor da sua aposentadoria ou de qualquer outro benefício previdenciário, recebendo menos do que receberia se não houvesse pagamento de salário e de comissões por fora, e perde dinheiro também na repercussão dos valores reflexos, pois não há integração dos valores reflexos da remuneração extrafolha nas verbas contratuais e rescisórias, tais como as parcelas de aviso prévio; FGTS; férias acrescidas de um terço; décimos terceiros salários; descansos semanais remunerados e feriados”.
Segundo Guizellini, a prática é comum e é difícil de ser comprovada, pois geralmente não deixa rastros. Mas ele ressalta: “É sempre bom deixar bem claro que felizmente esses patrões espertalhões são a minoria. A maioria da classe patronal não age dessa maneira”.
Segundo o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do Sindicato, a Justiça do Trabalho mineira recebe, com uma certa frequência, reclamações trabalhistas com a alegação de salário extrafolha. “Diante da falta de documentos, a realidade dos fatos poderá aparecer através de outros meios de prova, como testemunhas e a própria experiência do julgador” – explica o causídico.
Por isso, Guizellini aconselha o trabalhador que estiver recebendo por fora uma parte da sua remuneração a se dirigir ao Sindicato para ser orientado pelo Departamento Jurídico da entidade sobre como deve proceder para reaver seus direitos trabalhistas sonegados por seu patrão. “Algumas empresas realmente pagam a maior parte da remuneração por fora e muitos trabalhadores toleram isso porque temem ser demitidos, mas eles podem entrar com ação na Justiça depois que saírem da empresa” – salienta o sindicalista.
Guizellini lembra que “há necessidade da prova de que o trabalhador recebeu valores que não foram registrados nos contracheques, e para isso ele deve buscar orientação junto ao Departamento Jurídico do Sindicato antes de sair da empresa, ou seja, enquanto estiver sendo vítima dos procedimentos escusos adotados por seu patrão, a fim de se inteirar dos meios lícitos para produzir a prova contra o empregador que não respeita as disposições legais referentes ao pagamento do salário efetivo, efetuando pagamento extrafolha”.
FONTE JORNAL O COMBATE