sexta-feira, 21 de junho de 2019

Sindicato alerta trabalhadores sobre prejuízos causados por pagamento de salário “por fora”
     Falando ao jornal “O Combate”, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, alertou os trabalhadores também sobre “a esperteza de alguns empregadores inescrupulosos que costumam fazer pagamento de salário e de comissões por fora, ou seja, sem anotação do valor real na carteira de trabalho e nos contracheques, e, consequentemente, sem pagamento de encargos trabalhistas sobre esse valor adicional”.
     Guizellini ressalta que o pagamento de salário e de comissões “por fora” causa enormes prejuízos ao trabalhador, pois “não havendo o pagamento de encargos sociais sobre esse valor adicional, o trabalhador perde no valor da sua aposentadoria ou de qualquer outro benefício previdenciário, recebendo menos do que receberia se não houvesse pagamento de salário e de comissões por fora, e perde dinheiro também na repercussão dos valores reflexos, pois não há integração dos valores reflexos da remuneração extrafolha nas verbas contratuais e rescisórias, tais como as parcelas de aviso prévio; FGTS; férias acrescidas de um terço; décimos terceiros salários; descansos semanais remunerados e feriados”.
     Segundo Guizellini, a prática é comum e é difícil de ser comprovada, pois geralmente não deixa rastros. Mas ele ressalta: “É sempre bom deixar bem claro que felizmente esses patrões espertalhões são a minoria. A maioria da classe patronal não age dessa maneira”.
     Segundo o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do Sindicato, a Justiça do Trabalho mineira recebe, com uma certa frequência, reclamações trabalhistas com a alegação de salário extrafolha. “Diante da falta de documentos, a realidade dos fatos poderá aparecer através de outros meios de prova, como testemunhas e a própria experiência do julgador” – explica o causídico.
     Por isso, Guizellini aconselha o trabalhador que estiver recebendo por fora uma parte da sua remuneração a se dirigir ao Sindicato para ser orientado pelo Departamento Jurídico da entidade sobre como deve proceder para reaver seus direitos trabalhistas sonegados por seu patrão. “Algumas empresas realmente pagam a maior parte da remuneração por fora e muitos trabalhadores toleram isso porque temem ser demitidos, mas eles podem entrar com ação na Justiça depois que saírem da empresa” – salienta o sindicalista.
     Guizellini lembra que “há necessidade da prova de que o trabalhador recebeu valores que não foram registrados nos contracheques, e para isso ele deve buscar orientação junto ao Departamento Jurídico do Sindicato antes de sair da empresa, ou seja, enquanto estiver sendo vítima dos procedimentos escusos adotados por seu patrão, a fim de se inteirar dos meios lícitos para produzir a prova contra o empregador que não respeita as disposições legais referentes ao pagamento do salário efetivo, efetuando pagamento extrafolha”.

FONTE JORNAL O COMBATE
Sindicalista orienta trabalhadores:
“Não trabalhem sem carteira assinada, pois o seu prejuízo é muito grande” 
    “Os trabalhadores não podem e nem devem trabalhar nem um só dia sem a devida anotação na sua carteira profissional, pois isso é muito prejudicial para eles” – a afirmação é do presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini.
     Em entrevista ao jornal “O Combate”, ele alertou os trabalhadores para a importância de trabalharem somente com a carteira de trabalho assinada. “É enorme o prejuízo para os trabalhadores não registrados, que acabam perdendo dinheiro relativo a férias, 13º salário, abono e rendimentos do PIS, depósitos mensais do FGTS, multa de 40% do valor do FGTS quando ocorre demissão sem justa causa, aviso prévio, garantia de aposentadoria no futuro, etc., etc. O prejuízo é tão grande que se a pessoa que aceita trabalhar sem carteira assinada parasse para pensar nisso, ela jamais aceitaria esse abuso patronal” – assinala o sindicalista.
     Guizellini alertou também os “patrões exploradores” para os riscos que eles correm quando não registram um trabalhador. “Os patrões que exploram trabalhadores também podem ser muito prejudicados, tendo que pagar todos os direitos trabalhistas e encargos sociais sonegados, com multas, juros e correção monetária, inclusive honorários advocatícios, quando o trabalhador entra com ação na Justiça para reaver seus direitos. Isso sem falar na multa prevista pela lei em caso de autuação da empresa pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego” – ressalta o sindicalista. Mas ele salienta: “Cabe deixar bem claro que felizmente esses patrões espertalhões são a minoria. A maioria da classe patronal não atua dessa maneira leviana e covarde”.
     Guizellini conclama o trabalhador a buscar na Justiça os seus direitos sonegados: “O trabalhador que não tem carteira assinada pode e deve se dirigir à sede do Sindicato, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro, Juiz de Fora, para que o nosso Departamento Jurídico possa ingressar com ação na Justiça a fim de fazer o patrão explorador pagar, com multas, juros e correção monetária, todos os direitos e encargos sociais do trabalhador prejudicado”. Para isso, entretanto, “é importante que o trabalhador não assine nenhum papel em branco na empresa e nem documentos e recibos de pagamento de salários ou horas extras sem ter recebido os devidos valores” – alerta o sindicalista.
     Ele aproveitou a oportunidade para pedir a quem souber da existência de irregularidade desse tipo para fazer o favor de denunciar o caso ao Sindicato, para que a entidade possa tomar as providências cabíveis.
     O sindicalista informou que qualquer pessoa pode ligar para o disque-denúncia da entidade (3216-3181 e 3213-7565), sem precisar se identificar, bastando citar o nome da empresa. O Sindicato se encarrega de apurar o caso e garante sigilo total sobre a identidade do denunciante que se identificar.

FONTE JORNAL O COMBATE
Posto e loja de conveniências tentam dar calote em funcionários. Sindicato age e trabalhadores recebem seus direitos
O sindicalista Luiz Geraldo Martinho, os advogados João Batista de Medeiros e Márcio Luiz de Oliveira (integrantes do Departamento Jurídico do SINTRAPOSTO-MG) e o presidente do Sindicato, Paulo Guizellini, estão sempre lutando em defesa dos trabalhadores. (Foto: Arquivo O Combate)

O posto Itamar Franco Comércio de Combustíveis, que funcionava na esquina da Rua Barbosa Lima com as Avenidas Getúlio Vargas e Itamar Franco (antiga Avenida Independência), perto da Escola Normal, no Centro de Juiz de Fora, e a loja de conveniências que existia no mesmo local encerraram suas atividades em 2017 e não pagaram os direitos trabalhistas e encargos sociais de seus funcionários. Quatro ex-empregados dos mencionados estabelecimentos foram ao Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG buscar ajuda para receberem seus direitos. Através do Departamento Jurídico do Sindicato, eles entraram com ações na Justiça do Trabalho.
     Em 18 de setembro de 2017, já na primeira audiência relativa à ação ajuizada pela trabalhadora B. S. R., que prestou serviços à loja de conveniências durante 16 meses e 17 dias, o Juiz José Nilton Ferreira Pandelot, da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, homologou acordo entre as partes, no qual a empresa assumiu o compromisso de pagar à reclamante, sob pena de pagamento de multa de 100% em caso de inadimplência ou mora, o total de R$ 8.785,30, sendo R$ 2.196,34 até o dia 17/10/2017 e o restante em três parcelas mensais de R$ 2.196,32. A empresa não pagou nem a primeira parcela e, por isso, foi executada. No final, teve que pagar à sua ex-funcionária o total de R$ 17.834,16.
     Nos outros três processos, as empresas não apresentaram defesas e nenhum representante delas compareceu a nenhuma audiência. Assim, além das empresas, os seus proprietários também foram condenados solidariamente a pagar aos trabalhadores os respectivos valores das condenações, sob pena de penhora e avaliação de bens deles, tantos quantos bastassem para a garantia da execução, ou seja, para a satisfação dos créditos dos trabalhadores.
     Os processos estavam em curso nas 2ª, 3ª e 5ª Varas do Trabalho de Juiz de Fora em fase de execução (já tinham transitado em julgado, ou seja, já estavam com decisão definitiva, não sendo mais cabível nenhum recurso) quando, recentemente, as empresas apresentaram propostas de acordo que, após diversas negociações entre as partes, foram finalmente aceitas pelos trabalhadores.
     A Justiça homologou os acordos e as empresas pagaram à vista, dentro do prazo estabelecido de 24 horas após a publicação da homologação, os respectivos valores acordados. O trabalhador Y. M. L. A., que prestou serviços à loja de conveniências durante 21 meses e 19 dias, recebeu o total de R$ 15.000,00. A trabalhadora R. C. S. B., que prestou serviços também à loja de conveniências durante 19 meses e 6 dias, recebeu o total de R$ 10.000,00. E o trabalhador M. A. C. S., que prestou serviços ao posto de combustíveis durante dois anos e seis meses, recebeu o total de R$ 14.000,00. O advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do Sindicato, explica que “apesar de os respectivos valores das condenações serem um pouco superiores aos valores acordados, não houve prejuízo para os trabalhadores porque todos os direitos trabalhistas que lhes eram devidos foram quitados pelos valores acordados, sendo que o restante dos valores das condenações se refere apenas a multas, juros e outras penalidades que os processos judiciais geralmente acarretam”.
     Ao tomar conhecimento do desfecho desses processos, o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, afirmou: “Isso mostra como o Sindicato é muito importante para os trabalhadores, pois quando acontecem casos como esse, em que a empresa fecha suas portas e deixa seu quadro de funcionários a ver navios, geralmente os trabalhadores ficam desnorteados, sem saberem o que fazer e como proceder para receberem seus direitos, sendo que, na hora do naufrágio, cada pessoa, desesperada e sem rumo, procura se agarrar a qualquer coisa que flutue, e nessas horas o Sindicato é o porto seguro a amparar os trabalhadores em meio às turbulências das águas bravias do mar da vida que, às vezes, tentam naufragar indefesos trabalhadores”.

FONTE : JORNAL O COMBATE