O FRENTISTA
Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de
Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e
Região-SINTRAPOSTO/MG
- Rua Halfeld, 414 – Sala 609 – Centro – Juiz de Fora – Telefax: (32)3216-3181
-3213-7565
BOLETIM
INFORMATIVO 01/2013 - SINTRAPOSTO/MG
Informamos que, em razão do TERMO
ADITIVO à CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO/2011/2012/2013, celebrada entre os Sindicatos Profissional e Patronal,
todos os salários para toda a categoria dos trabalhadores (Frentistas,
Lavadores, Enxugadores, Ducheiros, Vigias, Manobristas, Trocadores de Óleo,
Borracheiros), enfim todos empregados em postos de combustíveis, lojas de
conveniência, lava - rápido e estacionamento, foram reajustados em 9,07% , da forma abaixo: a
partir de 1º. de novembro de 2012, reajuste de
4.94%, passando o salário básico para R$703.10.
1 ) -A)
Piso Salarial . .. . . . . . .
B) Periculosidade(30%). .
C) Quebra de Caixa (10%).
D) Total. . . . . . . . . . . . . . .
.
E) Sendo Noturno + 20% =
|
R$703,10
R$210,93
R$
91,40
R$1.005,43
R$1.206,51
|
2) FERIADOS TRABALHADOS:
A) Salário Mensal do Frentista c/Periculosidade
.......
B) Salário/Dia do Frentista c/ Periculosidade
............
C) Dobra de 1 dia de Rep. Semanal Remunerado
.....
D) Total a receber no mês: (R$914,03 + R$60,92)
= SENDO FRENTISTA CAIXA TEM
DIREITO A ACRÉSCIMO DE 10% +
ACRÉSCIMO DE 20% SENDO NOTURNO
|
R$914,03
R$30,46
R$60,92
R$974,95
|
|||
3) HORA EXTRA TRABALHADA
DIURNA
Segunda a Sábado (60%) . . . . . . .
. . . . . .
Segunda a Sábado Caixa (60%+10%). .
. . . . .
Domingos e Feriados(100%) . . . . .
. . . . . . . . .
Domingos e Feriados Caixa (100%
+10%)....
|
R$6,64
R$7,31
R$8,30
R$9.14
|
4) HORA EXTRA TRABALHADA NOTURNA:
Segunda
a Sábado Noturna (60% +20%) . . . . . . . . . . . . . . . Segunda a Sábado
Caixa Noturna(60%+10%+20%) . . . . . . .
Domingos e Feriados Noturna(100%
+20%) .. . . . . . . . . . . . .
Domingos e Feriados Caixa Noturno
(100% + 10% +20%). . .
|
R$7,97
R$8,77
R$9,97
R$10,96
|
|||
4)
NOVO REAJUSTE DOS SALÁRIOS E A PARTIR DE 1º.DE JANEIRO DE 2013 = R$730,80 ÍNDICE DE REAJUSTE: 3,94%
1 ) -A)
Piso Salarial . .. . . . . . .
B) Periculosidade(30%). .
C) Quebra de Caixa (10%).
D) Total. . . . . . . . . . . . . . .
.
E) Sendo Noturno + 20% =
|
R$730,80
R$ 219,24
R$ 95,00
R$1.045,04
R$1.254,02
|
2) FERIADOS TRABALHADOS:
A) Salário Mensal do Frentista c/Periculosidade
.......
B) Salário/Dia do Frentista c/ Periculosidade
............
C) Dobra de 1 dia de Rep. Semanal Remunerado
.....
D) Total a receber no mês: (R$950,04 +
R$63,32= FRENTISTA CAIXA
TEM DIREITO ACRESC.DE 10% +
|
R$950,04
R$31,67
R$63,34
R$1.013,36
20% AD.NOT.
|
|||||
3) HORA EXTRA TRABALHADA
DIURNA
Segunda a Sábado (60%) . . . . . . .
. . . . . . . . .
Segunda a Sábado Caixa (60%+10%). .
. . . . .
Domingos e Feriados(100%) . . . . .
. . . . . . . . .
Domingos e Feriados Caixa(100%
+10%). . . .
|
R$6,90
R$7,60
R$8,63
R$9,50
|
4) HORA EXTRA TRABALHADA NOTURNA:
Segunda
a Sábado Noturna (60% +20%) . . . . . . . . . . . . . . . .
Segunda a Sábado Caixa
Noturna(60%+10%+20%) . . . . . . .
Domingos e Feriados Noturna(100%
+20%) .. . . . . . . . . . . . .
Domingos e Feriados Caixa Noturno
(100% + 10% +20%). . .
|
R$8,29
R$9,12
R$10,36
R$11,40
|
|||||
5) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E
RESULTADOS: está amparado na Lei Nº.
10.101/2000, de 19 de Dezembro de 2000: As empresas pagarão aos
empregados que mantiveram vínculo empregatício entre o período de 01/11/2011 a 31/10/2012 uma
participação nos lucros e resultados (PLR) no valor de R$566,80 (quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), e
quitado em 3 (três) parcelas de R$188,93 (cento e oitenta e oito reais e
noventa e três centavos) juntamente com
os salários de abril, maio e junho/2013 ,vencíveis até o 5º. dia útil dos meses de maio, junho e julho/13, respectivamente os
demitidos receberão a Participação nos Lucros em uma única parcela na Rescisão.
A
presente PLR é a título indenizatório, não incidindo nenhum tributo sobre a
mesma.
6) DIFERENÇAS SALARIAIS – As diferenças decorrentes dessa aplicação
retroativa, ou seja, as diferenças salariais acumuladas a partir de novembro/2012, serão quitadas
em duas parcelas iguais, juntamente com os salários de março e
abril/2013, ficando ajustada a multa de 10% sobre o valor do salário corrigido e uma multa no valor de 40%
sobre o salário–base, caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo
estabelecido (multa esta a favor do
trabalhador prejudicado) .
7) CESTA BÁSICA OU VALE ALIMENTAÇÃO,- A
partir de novembro de 2012,
sempre até o 15º. dia do mês, uma “cesta básica” mensal,
no valor mínimo de R$60,00 (sessenta reais). As diferenças das Cestas
Básicas serão pagas de uma única vez.
8) GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - Ao entrar
em gozo de suas férias, além de outras vantagens previstas em lei, o empregado
fará jus a uma gratificação (veja os valores na Convenção Coletiva de Trabalho
da categoria).
9) SEGURO
DE VIDA EM GRUPO -Em caso de
acidente ou óbito (valor do seguro: R$ 13.000,00), seja qual for, não
deixe de comunicar ao Sindicato, para sua segurança.(de acordo com a Cláusula
quarta e seus parágrafos da Convenção Coletiva de Trabalho/2011/2012/2013).
A
Diretoria