quarta-feira, 3 de junho de 2020

Justiça manda reintegrar trabalhadora que teve contrato de trabalho suspenso sem acordo

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Paulo Guizellini, presidente do SINTRAPOSTO-MG, discursando em solenidade. (Foto: Arquivo “O Combate”)

Alegando que o seu contrato de trabalho foi suspenso por 60 dias, com base na Medida Provisória nº 936/2020, sem que fosse firmado acordo para tanto, uma trabalhadora conseguiu na Justiça do Trabalho o deferimento do seu pedido de tutela antecipada para ser reintegrada ao emprego.
Na ação, a funcionária acusou a sua empregadora de “agir de forma unilateral e arbitrária” e argumentou que “o impedimento do acesso ao trabalho, sem justa causa ou acordo de vontades, implicaria insegurança alimentar, com ofensa aos direitos previstos nos artigos 3º e 7° da Constituição, tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento de existência da República”.
Diante da alegação da trabalhadora de que não houve o acordo previsto no artigo 8°, parágrafo 1°, da Medida Provisória n° 936/2020, para suspensão temporária do contrato de trabalho, a juíza Andréa Marinho Moreira Teixeira, da 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, mandou intimar a empresa para, no prazo de dois dias, contados do recebimento da intimação judicial, apresentar o acordo individual assinado pela autora da ação ou reintegrá-la ao emprego, nas mesmas condições anteriores, sob pena de ter de pagar multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 6 mil, para a trabalhadora. No dia 22 de abril, a empresa reintegrou a funcionária, que, assim, voltou a trabalhar.
Sindicalista espera que decisão da Justiça que beneficiou trabalhadora “sirva de exemplo”
Ao tomar conhecimento da decisão judicial que mandou uma empresa apresentar o acordo individual assinado pela autora da ação para suspensão temporária do contrato de trabalho ou reintegrá-la ao emprego nas mesmas condições anteriores, sob pena de pagamento de multa diária (ver matéria acima), o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, disse esperar “que essa justa e correta decisão da Justiça sirva de exemplo e tenha um valor pedagógico, contribuindo para que outras empresas nunca deixem de respeitar seus empregados e sempre cumpram a legislação vigente e – por que não dizer? – também a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que, vale lembrar, tem força de lei”.
De acordo com Guizellini, “não há razão nenhuma para qualquer empresa suspender o contrato de trabalho de seu funcionário ou sua funcionária sem acordo escrito e assinado pelas partes interessadas, pois a Medida Provisória n° 936/2020, em seu artigo 8° e parágrafo 1°, é bem clara ao afirmar que durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias, desde que tal suspensão seja pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos”.
Em seguida, o sindicalista salienta: “Ora, se a legislação vigente determina tal medida, o melhor a fazer é adotar a medida, cumprindo o que manda o comando legal, para não sofrer punição”.
 FONTE JORNAL O COMBATE

“Falta de requisito essencial em acordos de suspensão de contrato de trabalho e de redução de jornada pode prejudicar empregadores e empregados” – diz Sindicato

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Paulo Guizellini, presidente do SINTRAPOSTO-MG, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte, aguardando audiência de pré-dissídio coletivo em 9 de maio de 2018. (Foto: Arquivo “O Combate”)

Em entrevista ao jornal “O Combate”, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, alertou as empresas do setor para o fato de que “mesmo após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário, bem como os de suspensão temporária do contrato de trabalho, pactuados nos termos da Medida Provisória nº 936/2020, têm que ser comunicados pelos empregadores ao respectivo Sindicato trabalhista, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração”.
Segundo o sindicalista, depois que o Plenário do STF não referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI 6363, ajuizada pelo partido político Rede Sustentabilidade, muitas empresas da categoria passaram a deixar de comunicar ao SINTRAPOSTO-MG os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário, bem como os de suspensão temporária do contrato de trabalho, pactuados nos termos da Medida Provisória nº 936/2020. Por isso, Guizellini fez uma consulta ao Departamento Jurídico do Sindicato para saber se tal atitude tem embasamento jurídico e a resposta foi negativa.
De acordo com o sindicalista, o Departamento Jurídico da entidade informou que “no julgamento da ADI 6363 pelo Plenário do STF no dia 17 de abril, o que ficou decidido foi que os acordos individuais para redução da jornada de trabalho e do salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho, em razão da pandemia do novo coronavírus, não dependem da anuência dos respectivos sindicatos da categoria, como havia decidido a medida cautelar deferida em parte no dia 6 de abril pelo ministro Ricardo Lewandowski, mas isso não significa que eles não mais precisem ser comunicados aos sindicatos trabalhistas, pois a obrigatoriedade de tal comunicação está prevista na própria Medida Provisória 936/2020, em seu artigo 11, parágrafo 4º, e o Plenário do STF manteve a eficácia da referida MP em sua inteireza”.
Para Guizellini, “se as empresas continuarem deixando de comunicar os acordos ao SINTRAPOSTO-MG, a falta desse requisito essencial certamente fará com que o governo não pague aos trabalhadores o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, previsto na MP, o que obviamencausará prejuízos aos próprios empregadores, que terão de arcar com o pagamento”.
Em seguida, o sindicalista acrescentou que “isso pode prejudicar também os empregados, que poderão ficar sem salário no momento em que mais precisam, ou seja, em plena crise do coronavírus, caso as empresas também deixem de lhes pagar, o que certamente provocará uma enxurrada de ações de trabalhadores buscando na Justiça o pagamento de seus salários”.
E Guizellini arrematou: “Se isso acontecer, as empresas terão de pagar não só os salários e seus encargos como também as despesas judiciais dos processos, o que evidentemente representaria prejuízo ainda maior, razão pela qual não há dúvida de que é muito melhor, para as próprias empresas, cumprirem a legislação vigente, comunicando ao Sindicato os acordos firmados”.
Caso algum trabalhador seja prejudicado e queira ajuda do Sindicato, Guizellini lembra que a entidade e o seu Departamento Jurídico estão sempre à disposição dos trabalhadores, que poderão telefonar ou enviar e-mail para o Sindicato (3216-3181 e 3213-7565 e sintrapostomg@gmail.com), ou ir à sede da entidade, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, no Centro de Juiz de Fora.

FONTE JORNAL O COMBATE

terça-feira, 7 de abril de 2020

Quem trabalhou em posto de combustíveis e não recebeu PLR deve ir ao Sindicato

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“Todas as pessoas que trabalharam em postos de combustíveis e não receberam o abono de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) das empresas, mesmo que seus respectivos contratos de trabalho já tenham sido rescindidos, e desde que a rescisão não tenha acontecido há mais de dois anos, podem e devem se dirigir ao Sindicato da categoria para que possamos tomar as providências cabíveis objetivando o pagamento de tal abono” – a afirmação é do presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, em entrevista ao jornal “O Combate”.
Segundo o sindicalista, além de cobrar o pagamento da PLR, o trabalhador ou a trabalhadora poderá pedir também que a empresa lhe pague a multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria por descumprimento do instrumento normativo, que tem força de lei.
De acordo com Guizellini, se o caso for levado à apreciação do Poder Judiciário, o trabalhador ou a trabalhadora poderá, inclusive, pedir que a empresa seja condenada também a lhe pagar indenização por dano moral porque “deixar de pagar a PLR a trabalhador ou trabalhadora que contribuiu para que a empresa auferisse seus lucros no exercício anterior à distribuição da referida verba significa tratar de forma discriminatória, violando o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal, o empregado ou a empregada que, de alguma maneira, contribuiu para o desempenho da empresa”.
Para a tomada de providências cabíveis, todos os empregados representados pelo SINTRAPOSTO-MG podem se dirigir à sede do Sindicato, na Rua Halfeld, 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, ou telefonar ou enviar e-mail para o Sindicato (3216-3181 e 3213-7565 e sintrapostomg@gmail.com).

FRENTISTAS DE MG EM CAMPANHA SALARIAL UNIFICADA
Dirigentes e advogados dos Sindicatos trabalhistas (à esquerda), participando da 6ª reunião com a Comissão Negociadora do MINASPETRO (à direita), na sede do Sindicato patronal, em BH, no dia 12 de fevereiro.
A exemplo do que aconteceu nos anos anteriores, o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG vem participando das negociações com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais – MINASPETRO juntamente com os outros Sindicatos de frentistas de Minas Gerais e com a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo – FENEPOSPETRO (ver matéria na página 2).
Assim, estão atuando em conjunto, com pauta unificada, as seguintes entidades que representam os empregados dos postos de combustíveis de Minas Gerais: SINTRAPOSTO-MG (que representa os frentistas de Juiz de Fora e Região); FENEPOSPETRO (que representa os frentistas onde não há base territorial de Sindicato da categoria); Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lava-Rápido e Troca de Óleo de Belo Horizonte e Região; Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Uberaba e Região; Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lava-Rápido e Troca de Óleo do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba; Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Muriaé e Região; e Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Poços de Caldas e Região.

FONTE JORNAL O COMBATE
Indefinição da campanha salarial pode terminar nos próximos dias
Na reunião de 12 de fevereiro, os representantes dos trabalhadores e os do MINASPETRO continuaram se divergindo sobre várias questões, mas avançaram bastante nas negociações, quase chegando a um acordo para celebração da nova Convenção.
O Sindicato patronal não agendou nova rodada de negociação, mas ficou de encaminhar aos Sindicatos nos próximos dias uma proposta que, segundo Guizellini, “muito provavelmente não deverá ser a ideal, mas dentro da realidade atual do Brasil, talvez seja capaz de acabar com essa longa indefinição da nossa campanha salarial, levando as entidades sindicais ao fechamento de acordo para celebração da nova Convenção”.
Nas seis reuniões, Guizellini estava acompanhado pelo vice-presidente do SINTRAPOSTO, Rômulo de Oliveira Garbero, e pelo advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico da entidade.
Do outro lado, defendendo os interesses da classe patronal, a Comissão Negociadora do MINASPETRO, presidida por Maurício Vieira e assessorada pelo advogado Klaiston Soares de Miranda Ferreira, era formada por vários diretores da entidade patronal.

Campanha salarial dos frentistas tem 6ª rodada de negociação

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O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini (o 1º à esquerda), e o vice-presidente, Rômulo Garbero (ao centro, o 7º da esquerda para a direita), participando da 6ª reunião com a Comissão Negociadora do MINASPETRO (à direita), na sede do Sindicato patronal, em BH, no dia 12 de fevereiro.
A campanha salarial de 2019 dos empregados dos postos de gasolina, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens de Juiz de Fora e Região, iniciada no dia 27 de setembro, quando foi realizada a assembleia geral da categoria que aprovou a pauta de reivindicações dos trabalhadores que está sendo negociada com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais – MINASPETRO, teve no dia 12 de fevereiro mais uma rodada de negociação.
O Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG e as outras entidades sindicais que representam os demais empregados dos postos de gasolina deste Estado se reuniram pela sexta vez com o Sindicato patronal para negociação da pauta de reivindicações dos trabalhadores do setor.
Assim, a campanha salarial de 2019 dos empregados dos postos de combustíveis, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens de Juiz de Fora e Região, assim como do restante do Estado de Minas Gerais, continua indefinida mesmo depois da realização de seis rodadas de negociação. “A campanha salarial da classe ainda não tem definição, permanecendo ativa na busca por melhorias salariais e melhores condições de vida e de trabalho para todos os frentistas” – afirma o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini. Dessa forma, segundo ele, a luta da categoria em decorrência da negociação coletiva referente à data-base de 1º de novembro de 2019 continua “a todo vapor”.
O SINTRAPOSTO-MG e as outras entidades sindicais que representam os demais empregados dos postos de gasolina deste Estado se reuniram com o MINASPETRO em outubro, novembro e dezembro de 2019 e fevereiro de 2020 para negociação da pauta que foi entregue ao Sindicato patronal no dia 1º de outubro do ano passado.
Desse modo, o processo negocial vem se arrastando há quatro meses. A primeira reunião da negociação referente à data-base de 2019 ocorreu no dia 29 de outubro, na sede do Sindicato patronal, em Belo Horizonte. A data-base da categoria (ou seja, a ocasião de reajuste salarial e concessão de outros benefícios aos trabalhadores com a celebração da nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria) é 1º de novembro.
Durante o processo de negociação, o Sindicato patronal apresentou proposta de redução do adicional de hora extra da classe, baixando-o de 60% (percentual previsto na última Convenção) para 50%, mesmo percentual previsto na Constituição Federal como garantia mínima. Além disso, o MINASPETRO tentou acabar com a gratificação de férias prevista na última Convenção.
Assim como os demais representantes dos trabalhadores, o presidente do SINTRAPOSTO, Paulo Guizellini, lutou exaustivamente pela conquista de melhorias salariais, outros benefícios e melhores condições de vida e de trabalho para todos os empregados dos postos de gasolina e repudiou as propostas de arrocho apresentadas pelo Sindicato patronal.
FONTE JORNAL O COMBATE