quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Trabalhador demitido no período de 30 dias antes da data-base tem direito a receber indenização
      O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, afirmou que há direitos trabalhistas que, por não serem divulgados com muita frequência, não são do conhecimento de muitos trabalhadores.
     Segundo o sindicalista, um desses direitos é a indenização adicional no valor equivalente a um salário mensal do trabalhador que for dispensado sem justa causa no período de trinta dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base da categoria). Esse direito está previsto no artigo 9º da Lei 7.238/1984.
     Assim, de acordo com Guizellini, qualquer empregado representado pelo SINTRAPOSTO-MG tem direito a receber tal indenização se for demitido no período de 2 a 31 de outubro, já que a data-base da categoria é 1º de novembro, sendo que é contado o tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, para efeito dessa indenização adicional. “E a data da dispensa não corresponde à data de dação do aviso prévio indenizado, mas sim a do termo final do respectivo prazo. Portanto, se você, trabalhador, foi demitido de emprego em posto de combustíveis, sem justa causa, e a data do termo final do prazo do aviso prévio cair em um dia do período de 2 a 31 de outubro, você tem direito a receber do seu ex-empregador essa indenização” – explica o sindicalista.
     E se o empregado for demitido após o período de 30 dias que antecede a data-base, ele tem direito a receber as diferenças salariais decorrentes do reajustamento coletivo dos salários da categoria. “Vale ressaltar que esses benefícios são destinados a todos os empregados demitidos sem justa causa, inclusive aqueles que têm menos de um ano de casa” – destaca Guizellini.
     Ele salienta que o trabalhador não deve esquecer o acréscimo dos dias do aviso prévio proporcional. É que, de acordo com a Lei 12.506/2011, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa. E após completar um ano de serviço, o trabalhador já tem direito ao acréscimo previsto. Por exemplo, quem trabalhou numa empresa durante um ano e um dia, ou mais, mesmo sem completar dois anos de casa, tem direito a 33 dias de aviso prévio. Se completar dois anos de serviço, passa a ter direito a 36 dias de aviso. E assim sucessivamente até o limite de 90 dias de aviso prévio, ou seja,serão acrescidos ao aviso prévio três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias no caso de empregado com 20 anos de casa. “Dessa forma, um frentista com mais de um ano de casa, por exemplo, sem completar dois anos de serviço, tendo direito, portanto, a 33 dias de aviso prévio, caso tenha sido demitido sem justa causa, recebendo aviso prévio no dia 30 de agosto, terá direito a tal indenização porque a projeção ficta do aviso prévio neste caso termina em 02 de outubro” – explica o sindicalista.

Rômulo de Oliveira Garbero (Vice-Presidente); Luiz Geraldo Martinho (1º Secretário); Paulo Guizellini (Presidente); e os escrutinadores Irineu Kichmair, Anselmo Leopoldino, José Torres e Janice da Consolação Siqueira, logo após a eleição.
     Foi realizada no dia 15 de outubro a eleição da nova Diretoria e do Conselho Fiscal do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG.
     O processo eleitoral transcorreu em clima de total harmonia, com apresentação de Chapa Única, encabeçada pelo atual presidente da entidade, Paulo Guizellini.
     Duas urnas recolheram os votos dos trabalhadores: uma fixa na sede do Sindicato e uma itinerante, que percorreu os locais de serviço dos votantes.
     A votação superou o quórum folgadamente, com os trabalhadores votando maciçamente na Chapa encabeçada por Guizellini. Não houve voto nulo e houve apenas um voto em branco.
     Após ser reconduzido ao cargo para cumprir mais um mandato, o presidente do SINTRAPOSTO-MG se mostrou emocionado e “muito agradecido” aos trabalhadores e às trabalhadoras pelo apoio recebido nas urnas. E salientou: "Como nenhuma outra chapa se inscreveu para concorrer, ou seja, não houve chapa de oposição, podemos avaliar que estamos no caminho certo, fazendo justamente o que os companheiros trabalhadores e as companheiras trabalhadoras querem que façamos. Eles acharam por bem não mudar a direção da entidade porque reconheceram que conquistamos muitos benefícios para a categoria, como, por exemplo, cesta básica de alimentos, gratificação de férias e vários outros direitos, além, é claro, das melhorias salariais. A categoria entendeu que não é aconselhável mexer em time que está vencendo, como disse um colega frentista, que acrescentou: Não se demite técnico de time vencedor".
     Em seguida, Guizellini acrescentou: "Por isso, se Deus quiser e nos ajudar, como sempre ajudou, vamos seguir no mesmo rumo no próximo mandato, com muita disposição para trabalhar e sempre defendendo com afinco os legítimos e verdadeiros interesses dos empregados e das empregadas dos postos de gasolina, lojas de conveniência, lava rápidos, estacionamentos e garagens, como sempre fizemos".
    A posse da nova Diretoria e do Conselho Fiscal deverá ocorrer em janeiro de 2019.
     Os integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos são os seguintes: DIRETORIA EFETIVA: Presidente - Paulo Guizellini; Vice-Presidente - Rômulo de Oliveira Garbero; 1º Secretário - Luiz Geraldo Martinho; 2º Secretário - Carlos Henrique Pereira; 1º Tesoureiro - Mauro de Oliveira Ruela; 2º Tesoureiro – José Luiz Rodrigues Eres; CONSELHO FISCAL - EFETIVOS: Antônio de Souza; Pedro Coelho do Nascimento Neto e José Raimundo da Silva; REPRESENTANTES JUNTO À FEDERAÇÃO – EFETIVOS: Paulo Guizellini e Luiz Geraldo Martinho; DIRETORIA – SUPLENTES: Paulo Sérgio da Silva, Lázaro Santa Fé dos Santos; Whesley de Alencar Batista Souza; Nelci Pereira Nunes Júnior; Mauro Lúcio Pereira; Paulo Batista Félix; CONSELHO FISCAL - SUPLENTES: Helenice Maria da Silveira; Antônio Carlos de Souza Lima e Olavo Sabino Barbosa; REPRESENTANTES JUNTO À FEDERAÇÃO - SUPLENTES: Rômulo de Oliveira Garbero e João Olegário da Silva.

Fonte: Jornal " O COMBATE "