quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Quem trabalhou em posto de combustíveis e não recebeu PLR
deve ir ao Sindicato
O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini (em pé), ao lado do advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do Sindicato.
     Todas as pessoas que trabalharam em postos de combustíveis no período de 1º de novembro de 2016 e 31 de outubro de 2017 e que não receberam o abono de Participação nos Resultados das empresas, mesmo que seus respectivos contratos de trabalho já tenham sido rescindidos, podem e devem se dirigir ao Sindicato da categoria para que possamos tomar as providências cabíveis objetivando o pagamento de tal abono” – a afirmação é do presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, em entrevista ao jornal “O Combate”.
     Segundo o sindicalista, além de cobrar o pagamento da parcela denominada Participação nos Resultados, o trabalhador ou a trabalhadora poderá pedir também que a empresa lhe pague a multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria por descumprimento do instrumento normativo, que tem força de lei.
     De acordo com Guizellini, se o caso for levado à apreciação do Poder Judiciário, o trabalhador ou a trabalhadora poderá, inclusive, pedir que a empresa seja condenada também a lhe pagar indenização por dano moral porque “deixar de pagar a PLR a trabalhador ou trabalhadora que contribuiu para que a empresa auferisse seus lucros no exercício anterior à distribuição da referida verba significa tratar de forma discriminatória, violando o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal, o empregado ou a empregada que, de alguma maneira, contribuiu para o desempenho da empresa”.
     Para a tomada de providências cabíveis, todos os empregados representados pelo SINTRAPOSTO-MG podem se dirigir à sede do Sindicato, na Rua Halfeld, 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, ou telefonar ou enviar e-mail para o Sindicato (3216-3181 e 3213-7565 e sintrapostomg@gmail.com ) ou para o jornal “O COMBATE” (98845-2991 e ocombate.jm@gmail.com).
Fonte: Jornal " O COMBATE"