sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Para Guizellini, homologação de rescisão pelo Sindicato dá segurança jurídica aos empregadores
O presidente e o vice-presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini e Rômulo Garbero, em um posto de combustíveis no interior de MG. (Foto: Arquivo “O Combate”)
     “Quando a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) obrigava que a rescisão de contrato de trabalho de empregado com mais de um ano de serviços fosse homologada pelo Ministério do Trabalho ou Sindicato da categoria profissional, essa formalidade legal dava mais segurança jurídica não só aos trabalhadores como também aos próprios empregadores, pois essa homologação dava uma roupagem legal ao ato, que ficava, assim, revestido de presunção relativa de legalidade, deixando os empregadores em posição tranquila e confortável no tocante ao ajuizamento de ações trabalhistas” - a declaração é do presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, em entrevista ao jornal “O Combate”.
     Por isso, o sindicalista acha que, embora a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) tenha excluído da CLT essa obrigatoriedade, “os empregadores, mesmo não sendo mais obrigados, devem, para o seu próprio bem, por questão de prudência, sempre buscar a assistência sindical, já que a homologação pelo Sindicato deixa a rescisão com uma roupagem legal, dando mais segurança jurídica aos próprios empregadores, enquanto a rescisão feita pelo próprio empregador, por sua conta e risco, sem assistência sindical, pode lhe trazer sérios problemas e prejuízos, com o trabalhador entrando com ação na Justiça do Trabalho para reaver direitos previstos em lei ou na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, pois nem sempre os empregadores ou seus prepostos conhecem todos os direitos dos trabalhadores, principalmente os benefícios previstos em instrumentos normativos”.

“Reforma trabalhista causa enormes prejuízos aos trabalhadores e aos cofres públicos”
     Para Guizellini, “a maldita reforma trabalhista do presidente Michel Temer só favoreceu os patrões inescrupulosos, que agora poderão prejudicar ou lesar não só os trabalhadores como também o próprio governo, subtraindo ou sonegando direitos trabalhistas e encargos sociais através de manobras maliciosas ou fraudes, pois a rescisão de contrato de trabalho, qualquer que seja o tempo de serviço do empregado, agora pode ser feita em qualquer lugar, inclusive no âmbito do próprio empregador”.
     Segundo o sindicalista, “muitas vezes, essas manobras maliciosas ou fraudes nem são percebidas por pobres trabalhadores que, na maioria das vezes, desconhecem seus direitos previstos na legislação trabalhista e nas normas coletivas dos Sindicatos, ou, quando são percebidas, são empurradas goela abaixo na garganta desses pobres trabalhadores, que, por necessitarem muito de seus empregos ou das verbas rescisórias para o seu próprio sustento e o de seus familiares, são obrigados a engolir sem mastigar”.
     Por isso, Guizellini acha que “Michel Temer e os deputados e senadores que aprovaram a maldita reforma trabalhista prejudicaram demais os trabalhadores, que agora correm maior risco de ser lesados ou prejudicados por patrões inescrupulosos”.
     Além disso, ainda de acordo com o sindicalista, “Temer e os parlamentares favoráveis à reforma causaram, estão causando e continuarão a causar, também, enormes prejuízos aos cofres públicos, pois antes, quando havia a obrigatoriedade da assistência sindical ou ministerial, os Sindicatos trabalhistas e o Ministério do Trabalho fiscalizavam, na hora da homologação de rescisão, se os empregadores estavam realmente pagando de maneira correta não só os direitos trabalhistas como também os encargos sociais devidos ao governo, o que agora não acontece mais”.

“Agora, mais do que nunca, é muito importante que o trabalhador esteja sempre ligado ao seu Sindicato”
     Conforme Guizellini, “os Sindicatos trabalhistas eram os maiores fiscais do governo e da legislação vigente nesse aspecto, descobrindo fraudes de empregadores inescrupulosos e tomando medidas contra tais infrações e infratores, mas agora aqueles patrões que são bandidos vão poder nadar de braçada em seu lamaçal porque não são mais obrigados a levar a rescisão de contrato de trabalho ao crivo do Sindicato ou do Ministério do Trabalho. Aliás, agora, por mais absurdo que pareça, o Ministério do Trabalho nem homologa mais rescisão de contrato de trabalho”.
     Por isso, segundo Guizellini, “agora, mais do que nunca, é muito importante que o trabalhador esteja sempre ligado ao seu Sindicato, em todos os momentos, mas principalmente quando é demitido ou pede demissão, pois no momento do acerto rescisório ele corre maior risco de ser prejudicado por algum empregador inescrupuloso”.
     A orientação do sindicalista aos trabalhadores é no sentido de que, agora, quando for feita rescisão de contrato de trabalho com qualquer tempo de serviço, “o trabalhador deve procurar o seu Sindicato, se informar bastante na entidade trabalhista, pessoalmente, por telefone ou através de e-mail, inclusive pedindo que seja conferido o cálculo das verbas rescisórias feito pela empresa (o trabalhador pode, inclusive, enviar por e-mail ao Sindicato uma cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), a fim de evitar sofrer prejuízos, pois um pouco de cautela não faz mal a ninguém e não há dúvida de que a maldita reforma trabalhista só faz aumentar - e muito - para o trabalhador o risco de ser lesado ou prejudicado por patrão inescrupuloso” - afirmou.
     Ainda de acordo com Guizellini, “o trabalhador deve sempre procurar orientação no Sindicato, para o seu próprio bem, pois assim ele conhecerá melhor seus direitos e saberá se defender melhor diante dos patrões inescrupulosos”. Mas o sindicalista fez questão de ressaltar que “felizmente, nem todos os patrões são inescrupulosos, mas desgraçadamente, por absurdo e incrível que pareça, os inescrupulosos são muitos”.
     Os trabalhadores podem acompanhar a atuação do Sindicato lendo os jornais e boletins que a entidade sempre distribui para eles, acessando o site do jornal “O COMBATE” (www.ocombate.com.br) e o blog do SINTRAPOSTO-MG (sintrapostomg.blogspot.com), telefonando ou enviando e-mail para o Sindicato (3216-3181 e 3213-7565 e sintrapostomg@gmail.com) ou indo à sede da entidade, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, no Centro de Juiz de Fora.

FONTE : JORNAL O COMBATE