segunda-feira, 23 de outubro de 2017

     A Portaria MF (Ministério da Fazenda) Nº 8, de 13-01-2017, publicada no Diário Oficial da União de 16-01-2017, em seu artigo 4º, fala do salário-família, estabelecendo o valor da cota por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.

PERÍODO
FAIXA 1 (em R$)
FAIXA 2 (em R$)
NORMATIVO
A partir de 01/01/2017
Até 859,88: cota 44,09
de 859,89 a 1.292,43: cota 31,07
Portaria MF n° 8, d


FONTE : JORNAL O COMBATE