segunda-feira, 8 de junho de 2015

SINDICATO LEMBRA: EMPREGADO QUE TRABALHA DURANTE FERIADO TEM QUE RECEBER O SALÁRIO/DIA EM DOBRO
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     O mês de junho de 2015 tem um feriado: dia 4, Dia de Corpus Christi. E para a população de Juiz de Fora há outro feriado no mesmo mês: dia 13 de junho é Dia de Santo Antônio do Paraibuna, Padroeiro da Cidade. Maio também teve um feriado: dia 1º, Dia do Trabalhador. E o mês de abril deste ano também teve dois feriados: dia 3 (Sexta-feira da Paixão de Cristo) e 21 (Dia de Tiradentes).

     Por isso, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, em entrevista ao jornal “O Combate”, fez questão de lembrar que “o empregado que trabalhar nesses dias terá que receber o salário/dia em dobro”.

     Segundo ele, “é necessário lembrar isso porque alguns postos de combustíveis da Cidade e da Região costumam deixar de pagar em dobro o feriado trabalhado, violando, assim, a legislação vigente, ou seja, o artigo 9º da Lei nº 605/49”.

     Para o sindicalista, “isso, além de ilegal, é um desrespeito ao funcionário que trabalha durante feriado e recebe como se fosse dia normal”.

     De acordo com Guizellini, o empregado que recebe salário-base de R$ 857,11 e 30% de adicional de periculosidade (R$ 257,13), totalizando o montante de R$ 1.114,24, tem direito a receber mais R$ 74,28 quando trabalha durante feriado, e não R$ 37,14, como se tivesse trabalhado em dia normal. “Assim sendo, como o mês de abril de 2015 teve dois feriados, o funcionário que trabalhou nesses dois dias, tem direito a receber o montante de R$ 148,56 pelo trabalho prestado nesses dois feriados, além, é claro, do seu saldo de salário normal pelo trabalho prestado durante o mês, bem como o valor de horas extras com adicional de 100% caso o trabalhador faça horas extras no feriado. E vale lembrar que o frentista-caixa tem direito a receber mais 10% a título de gratificação de quebra de caixa” – frisa o sindicalista.

     Ele considera justo que todos os empregados representados pelo SINTRAPOSTO-MG, que trabalharam durante feriado e receberam o dia de serviço como se fosse dia normal, cobrem de seus empregadores na Justiça o pagamento de todos os feriados não pagos na forma estabelecida pela legislação vigente.

     Por isso, Guizellini assinala: “Os trabalhadores prejudicados devem telefonar para o Disque-Denúncia do SINTRAPOSTO (32-3216-3181 e 3213-7565) ou entrar em contato com a entidade pelo e-mail sintrapostomg@gmail.com ou, também, pelo site deste jornal (www.ocombate.com.br), clicando no espaço “FALE CONOSCO” .

     O trabalhador pode também se dirigir à sede do Sindicato, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, para a tomada de providências cabíveis, objetivando o ajuizamento de ação trabalhista pelo Departamento Jurídico da entidade.


FONTE : JORNAL O COMBATE