sexta-feira, 27 de junho de 2014

SINDICATO LEMBRA !

SINDICATO LEMBRA: EMPREGADO QUE TRABALHA DURANTE FERIADO TEM QUE RECEBER O SALÁRIO/DIA EM DOBRO
     Para a população de Juiz de Fora, o mês de junho tem dois feriados: dia 19, Dia de Corpus Christi (feriado nacional), e dia 13, Dia de Santo Antônio, Padroeiro de Juiz de Fora (feriado municipal).
     Por isso, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, em entrevista ao jornal “O Combate”, fez questão de lembrar que “o empregado que trabalhar nesses dias terá que receber o salário/dia em dobro”.
     Segundo ele, “é necessário lembrar isso porque alguns postos de combustíveis da Cidade e da Região costumam deixar de pagar em dobro o feriado trabalhado, violando, assim, a legislação vigente, ou seja, o artigo 9º da Lei nº 605/49”.
Para o sindicalista, “isso, além de ilegal, é um desrespeito ao funcionário que trabalha durante feriado e recebe como se fosse dia normal”.
     Guizellini considera justo que todos os empregados representados pelo SINTRAPOSTO-MG, que trabalharam durante feriado e receberam o dia de serviço como se fosse dia normal, cobrem de seus empregadores na Justiça o pagamento de todos os feriados não pagos na forma estabelecida pela legislação vigente. Por isso, Guizellini assinala: “Os trabalhadores prejudicados devem telefonar para o disque-denúncia do SINTRAPOSTO-MG (32-3216-3181 e 3213-7565) ou enviar e-mail ao Sindicato (sintrapostomg@gmail.com) ou se dirigir à sede do Sindicato, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, para a tomada de providências cabíveis, objetivando, inclusive, o ajuizamento de ação trabalhista pelo Departamento Jurídico da entidade”.
     O sindicalista lembra que o trabalhador que não quiser entrar com ação na Justiça contra a empresa relapsa pode denunciar o caso ligando para o “disque-denúncia” do Sindicato sem precisar se identificar, bastando citar o nome do empregador, pois a entidade se encarrega de apurar o caso e garante sigilo total sobre a identidade do empregado denunciante.
     As denúncias dos trabalhadores podem ser feitas também pelo site deste jornal (www.ocombate.com.br), clicando no espaço “FALE CONOSCO” (na página inicial do site, no canto superior, à esquerda).

FONTE : JORNAL O COMBATE