quinta-feira, 26 de junho de 2014

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES !

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
DO SINTRAPOSTO-MG, DO SINDICATO DE UBERABA E REGIÃO E
DA FENEPOSPETRO PARA O MINASPETRO
Pauta de Reivindicações dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG, pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Uberaba e Região e pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo – FENEPOSPETRO apresentada ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais – MINASPETRO no Encontro Quadrimestral realizado entre este Sindicato (SINTRAPOSTO-MG), Sindicato de Uberaba e Região, FENEPOSPETRO e MINASPETRO, no dia 13 de junho de 2014, na sede do SINTRAPOSTO-MG, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro, Juiz de Fora (MG), para tratar de assuntos de interesse da categoria profissional representada pelo SINTRAPOSTO-MG, pelo Sindicato de Uberaba e Região e pela FENEPOSPETRO, assim como da categoria econômica representada pelo MINASPETRO, consoante o disposto na cláusula trigésima quinta da CCT-2013/14/15, que diz: “Os Sindicatos convenentes que assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho concordam com a programação de encontros quadrimestrais”.
As aludidas reivindicações são as seguintes:
MANUTENÇÃO E/OU REVISÃO DE CLÁUSULAS PRÉ-EXISTENTES DA CCT-2013/14/15
Na forma do artigo 114, parágrafo segundo, da Constituição Federal de 1988, serão respeitadas as disposições convencionais e normativas pré-existentes, podendo as mesmas serem ampliadas em seu alcance e conteúdo.

CLÁUSULA ESPECIAL: DATA-BASE

Manutenção da data-base da categoria profissional em 1º. (primeiro) de Novembro de 2014.

1 - CLÁUSULA ANTECIPAÇÃO SALARIAL: Todos os salários dos empregados em Postos de combustíveis, Lava-rápido, Estacionamentos, lojas de conveniências (enfim, de toda a categoria profissional representada pelo SINTRAPOSTO-MG e pela FENEPOSPETRO) serão reajustados em 1º. de julho de 2014, a título de ANTECIPAÇÃO SALARIAL, mediante a aplicação de 100% (cem por cento) da variação acumulada do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), verificada no período de 01/11/2013 a 31/05/2014, índice este a ser aplicado sobre os valores dos salários da categoria referentes ao mês de novembro de 2013, como forma de se repor as perdas salariais decorrentes da inflação, recuperando-se, assim, o poder aquisitivo dos salários da categoria corroídos pela inflação do período de 01/11/2013 a 31/05/2014.

2. CLÁUSULA: REAJUSTE DA CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS: O valor da cesta básica de alimentos, prevista na CCT-2013/14/15, será reajustado em 1º. de julho de 2014, a título de ANTECIPAÇÃO DE VALORES PARA REPOSIÇÃO DE PERDAS CAUSADAS PELA INFLAÇÃO, mediante a aplicação do percentual de 30% (trinta por cento) sobre os valores da cesta básica de alimentos da categoria referentes ao mês de novembro de 2013, como forma de se repor as perdas decorrentes da inflação, recuperando-se, assim, o poder aquisitivo do valor da cesta básica da categoria corroído pela inflação do período de 01/11/2013 a 31/05/2014.

3. CLÁUSULA: Medidas de segurança contra assaltos a postos de combustíveis - A fim de inibir a ocorrência de assaltos a postos de combustíveis, as empresas do setor, representadas pelo MINASPETRO, ficam obrigadas a adotar as seguintes medidas de segurança:

1) A existência de circuito interno de televisão tem de ser informada e divulgada, objetivando inibir a ação de bandidos.
2) Os circuitos internos de televisão têm de ser instalados considerando aspectos técnicos que garantam a identificação das pessoas envolvidas, com funcionamento durante 24 horas e preservação das imagens, que têm de ser gravadas e conservadas de forma adequada.
3) É obrigatória a instalação de cofres nos postos de combustíveis, para depósito das quantias elevadas de dinheiro, não podendo nenhum empregado do posto ficar de posse de mais de R$ 500,00 (quinhentos reais) durante todo o momento em que estiver trabalhando.
4) A instalação dos cofres tem de ser acompanhada de medidas que preservem os frentistas, como cartazes informando a utilização dos cofres de segurança.
5) Para funcionar à noite, o posto de combustíveis tem de estar em perfeitas condições de iluminação, de forma que a claridade atinja toda a sua área de funcionamento.
6) As empresas são obrigadas a orientar seus empregados a não reagir quando forem abordados por ladrões, inclusive lembrando aos mesmos que a reação a assalto é sempre muito perigosa.
7) As empresas são obrigadas a aderir ao programa denominado Rede de Proteção Mútua, da Polícia Militar, que consiste em reservar, com pintura no solo, no posto de gasolina, uma área para estacionamento de uma viatura da PM, e a colocação de placas do programa, adesivos específicos em vidros, bombas de gasolina e todo o mobiliário visível, além de dicas de autoproteção, dentre outras providências que visam a inibir a ação de criminosos.
8) Os postos de combustíveis ficam proibidos de funcionar no período de 22:30 às 06:00 horas, salvo se a empresa possuir mais de dois funcionários para trabalharem durante o funcionamento no referido horário.

4. CLÁUSULA: MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT-2013/14/15 - Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições da CCT-2013/14/15 e não expressamente suprimidas ou modificadas pela presente pauta, ou práticas adotadas pelas empresas que sejam mais vantajosas para os empregados.
O presente rol de reivindicações foi objeto de discussão e aprovação de Assembleia Geral Extraordinária da categoria profissional.
Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e
Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região -SINTRAPOSTO-MG
Paulo Guizellini – Presidente
Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de
Combustíveis e Derivados de Petróleo – FENEPOSPETRO
Hosano Félix Silva - Diretor da FENEPOSPETRO e representante do
Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Uberaba e Região





Fonte : Jornal O Combate - http://www.ocombate.com.br/