quarta-feira, 5 de março de 2014

SINDICATO CONSEGUE AUMENTO SALARIAL E OUTROS BENEFÍCIOS PARA OS FRENTISTAS

Sindicato consegue aumento salarial e
outros benefícios para os frentistas

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O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (Substituto), Heli Siqueira Azevedo, deu início à nona reunião entre os representantes dos frentistas de MG e o pessoal do MINASPETRO, a qual foi mediada pela Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Alessandra Parreiras, e realizada na Superintendência do Trabalho e Emprego, em Belo Horizonte, no dia 6 de fevereiro, quando foi fechado o acordo que encerrou a campanha salarial dos frentistas.


Até que enfim, terminou a campanha salarial de 2013 dos frentistas de Minas Gerais. Quatro meses depois da primeira rodada de negociação (realizada no dia 8 de outubro do ano passado), os representantes dos empregados dos postos de combustíveis deste Estado finalmente conseguiram fechar acordo com a entidade patronal (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais - MINASPETRO). 

     Assim, o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG (que representa os empregados dos postos de combustíveis, lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamentos e garagens desta Cidade e da Região) conquistou para todos esses trabalhadores os seguintes benefícios: aumento salarial de 7,6% (tanto para o piso salarial quanto para os salários acima do piso); reajuste de 25% no valor da cesta básica de alimentos, cujo valor mínimo passou de R$ 60,00 para R$ 75,00, devendo as cestas básicas de valor superior a esta garantia mínima serem também reajustadas com a aplicação do mesmo índice (25%); e um abono de Participação nos Lucros e Resultados(PLR) das empresas no valor de R$ 619,80. Este valor se aplica a todos os trabalhadores das empresas da categoria localizadas nas cidades que compõem a base territorial de atuação do SINTRAPOSTO-MG (veja abaixo os nomes dessas cidades). Tendo sido de 9,35% o percentual de reajuste da PLR, as empresas que no ano passado pagaram a seus empregados uma PLR de valor superior a R$ 566,80 têm agora que pagar PLR a seus funcionários aplicando o mesmo índice de reajuste (9,35%) sobre o valor pago no ano passado. 

O ACORDO 
     Todas as entidades que representam os empregados dos postos de combustíveis de Minas Gerais, inclusive a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo - FENEPOSPETRO (que representa os frentistas onde não há base territorial de Sindicato da categoria), as quais estavam atuando em conjunto, com pauta unificada, estiveram presentes na reunião realizada no dia 6 de fevereiro, na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, em Belo Horizonte. O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (Substituto), Heli Siqueira Azevedo, deu início à reunião, que foi mediada pela Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Alessandra Parreiras. 
     Após três horas e meia de negociação, as entidades trabalhistas e o Sindicato patronal finalmente fecharam acordo para celebração da nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. 
     Isso aconteceu só na 9ª rodada de negociação. Antes dessa última reunião, houve uma outra também mediada por Alessandra Parreiras, no dia 21 de janeiro, e sete reuniões de negociação direta entre os representantes dos trabalhadores e os da classe patronal, na sede do MINASPETRO, na Capital mineira. 
     Com o acordo, todos os postos de combustíveis de Minas Gerais ficaram obrigados a reajustar o salário de todos os seus empregados em 7,6%, com efeito retroativo a 01/11/2013. Assim, o valor do "salário básico mensal" passou de R$ 730,80 para R$ 786,34 a partir de 1º de novembro de 2013. Como a inflação do período, ou seja, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), foi de 5,58%, o ganho real dos trabalhadores foi de 2,02%.
     As diferenças salariais dos meses de novembro/2013 e dezembro/2013 terão que ser quitadas na folha de pagamento do mês de fevereiro/2014, com os salários já reajustados. E as diferenças salariais do 13º salário de 2013 e do mês de janeiro/2014 terão de ser quitadas na folha de pagamento do mês de março/2014.
     Além do reajuste salarial, as empresas pagarão a todos os trabalhadores (dos postos de combustíveis localizados nas cidades integrantes da base territorial de atuação do SINTRAPOSTO-MG) que mantiveram vínculo empregatício entre o período de 1º de novembro de 2012 a 31 de outubro de 2013, um abono de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) das empresas, no valor de R$ 619,80, a ser quitado em três parcelas de R$ 206,60 nas folhas de pagamento referentes aos meses de abril, maio e junho de 2014. Ocorrendo demissão dentro do período de pagamento, este abono é devido em sua integralidade.
    Além disso, o valor mínimo da “cesta básica” (ou “vale alimentação”), num total mínimo de 25 kg de alimentos, que os postos de combustíveis de MG são obrigados a fornecer a todos os seus empregados, até o 15º dia do mês, foi reajustado em 25%, passando de R$ 60,00 para R$ 75,00 a partir de 1º de novembro de 2013. 
     E as diferenças de valores da cesta básica dos meses de novembro e dezembro de 2013 e janeiro de 2014 terão que ser quitadas na folha de pagamento de fevereiro/2014, juntamente, portanto, com os salários deste mês. 
     A nova Convenção Coletiva de Trabalho, que vigorará pelo prazo de dois anos, com início em 1o de novembro de 2013 e término em 31 de outubro de 2015, assegura outros benefícios para os trabalhadores representados pelo SINTRAPOSTO-MG, tais como: 30 horas de gratificação de férias; adicional de hora extra de 60%, sendo que a lei garante apenas 50%; seguro de vida em grupo, hoje no valor de R$ 13.000,00; e coincidência do repouso semanal do frentista com pelo menos dois domingos por mês. 
     Haverá nova negociação coletiva na próxima data-base de 1º de novembro de 2014, a qual irá tratar exclusivamente das cláusulas econômicas (novo reajuste salarial, novo valor da PLR e novo reajuste do valor da cesta básica de alimentos), e, também, do prazo de vigência do salário de ingresso.


Cidades que compõem a base territorial de atuação do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE JUIZ DE FORA E REGIÃO – SINTRAPOSTO-MG, CNPJ: 21.178.819/0001-13: 

Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Andrelândia, Antônio Carlos, Aracitaba, Baependi, Barbacena, Barroso, Belmiro Braga, Belo Vale, Bias Fortes, Bicas, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Sucesso, Bonfim, Cajuri, Campanha, Campo Belo, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carandaí, Carmo da Cachoeira, Carmópolis de Minas, Carrancas, Carvalhos, Casa Grande, Caxambu, Chácara, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Pacheco, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Cruzília, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Ewbank da Câmara, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna, Ijaci, Itaguara, Itamonte, Itatiaiuçu, Itaverava, Itumirim, Itutinga, Jacinto, Jeceaba, Jesuânia, Juiz de Fora, Lagoa Dourada, Lamim, Lavras, Liberdade, Lima Duarte, Luminárias, Madre de Deus de Minas, Mar de Espanha, Mariana, Maripá de Minas, Marmelópolis, Matias Barbosa, Mercês, Minduri, Moeda, Nazareno, Nepomuceno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pedro Teixeira, Pequeri, Perdões, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Piraúba, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Resende Costa, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, Santos Dumont, São Bento Abade, São Brás do Suaçuí, São Francisco de Paula, São João del Rei, São João Nepomuceno, São Lourenço, São Sebastião do Oeste, São Thomé das Letras, São Tiago, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas, Tabuleiro, Tiradentes, Três Corações, Três Pontas, Varginha e Viçosa.


FONTE : JORNAL "O COMBATE"