quinta-feira, 27 de março de 2014

SINDICATO CONQUISTA GRANDE VITÓRIA PARA TRABALHADORA

Sindicato conquista grande vitória
para trabalhadora
     O Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO-MG, através do seu Departamento Jurídico, conseguiu recentemente uma grande vitória na Justiça do Trabalho para uma ex-empregada de um posto de combustíveis situado na vizinha cidade de Santos Dumont.
     A reclamante foi contratada como secretária, mas, por imposição da empresa, sempre teve de exercer várias atividades, como, por exemplo, a função de frentista, abastecendo veículos na bomba de combustíveis todos os dias durante todo o período em que trabalhou na empresa. Além disso, a reclamante, durante três vezes por semana, sempre à noite, fora do seu horário de serviço, tinha que ir ao posto de gasolina para receber o caminhão-tanque de combustível e acompanhar o seu descarregamento, o que demorava cerca de uma hora.
     A 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, em sentença assinada pela juíza Vânia Maria Arruda, condenou a empresa a pagar à trabalhadora adicional de acúmulo de função de 20% sobre a remuneração da reclamante e suas repercussões em aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificações natalinas, FGTS e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, pelo período que não prescreveu (a reclamante procurou o Sindicato para processar a sua ex-empregadora quando faltava menos de uma semana para expirar o prazo prescricional, o que fez com que o Departamento Jurídico da entidade só pudesse ajuizar a ação no último dia do prazo).
     Além disso, a empresa foi condenada a pagar à trabalhadora também o valor equivalente a quatro horas extras semanais em razão do trabalho além da 44ª hora semanal e 20 minutos mensais a título de horas extras pelo serviço no descarregamento do caminhão-tanque, tudo com o adicional de hora extra de 60% previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria (antiga conquista do Sindicato, pois o adicional de hora extra previsto em lei é de apenas 50%) e suas repercussões em aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificações natalinas, FGTS e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, pelo período que não prescreveu.
     A empresa interpôs Recurso Ordinário perante a Turma Recursal de Juiz de Fora e opôs Embargos de Declaração questionando a decisão do Tribunal, mas perdeu tudo. Não cabe mais recurso.
Segundo o advogado do Sindicato, João Batista de Medeiros, que fez o processo e vem atuando no mesmo, o valor bruto da condenação gira em torno de R$ 26.000,00.
     Falando sobre a vitória conquistada pelo Sindicato para a trabalhadora, o presidente da entidade, Paulo Guizellini, ressaltou que “dificilmente um outro advogado pegaria um processo nessas condições, ou seja, na última hora, faltando apenas poucos dias para terminar o prazo prescricional, mas como o Sindicato está sempre pronto para servir aos trabalhadores, o nosso advogado não mediu esforços para abraçar a causa da companheira trabalhadora e fez a ação com rapidez, ajuizando-a em cima da hora, mas dentro do prazo. E o processo ficou muito bem feito, tanto que ganhamos tudo”.


FONTE : "Jornal O Combate"