O empregado que já trabalhou em posto de combustíveis, em Minas Gerais ou em outro Estado, não poderá receber “salário de ingresso” ao ser admitido em posto de combustíveis localizado na base territorial do SINTRAPOSTO-MG, mas sim o salário básico da categoria.
Confira os demais direitos conquistados pelo seu Sindicato no boletim abaixo e quaisquer dúvidas, nos comunique através dos telefones: (32) 3216-3181 ou 3213-7565 ou através do e-mail: sintrapostomg@gmail.com.