sexta-feira, 27 de abril de 2012

Circular O Frentista 2012

Companheiros frentistas, que foram dispensados do trabalho e os que se encontram ativos no trabalho, todos terão que receber as diferenças salariais e cesta básica. Fiquem atentos com a PLR que é de R$520,00 para aquele que manteve vínculo empregatício do período de 01 de novembro de 2010 à 31 de outubro de 2011, e para quem não trabalhou o período todo, receberá proporcional aos meses trabalhados.
O empregado que já trabalhou em posto de combustíveis, em Minas Gerais ou em outro Estado, não poderá receber “salário de ingresso” ao ser admitido em posto de combustíveis localizado na base territorial do SINTRAPOSTO-MG, mas sim o salário básico da categoria.
Confira os demais direitos conquistados pelo seu Sindicato no boletim abaixo e quaisquer dúvidas, nos comunique através dos telefones: (32) 3216-3181 ou 3213-7565 ou através do e-mail: sintrapostomg@gmail.com.